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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Trabalho voluntário no ordenamento brasileiro

Elisa Correia Silva, aluna do 2º período de Direito FACES/FAVI - Vitória/ES. Artigo efetuado sob a orientação do prof. Dr. Jair Teixeira dos Reis - Disciplina Direito do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Tentativa de furto em supermercado. Aplicação do princípio da insignificância. Improcedência da ação

Sentença Penal. 1ª Vara da comarca de Itapira do Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Licença-Prêmio não Gozada. Imposto de Renda.

Sentença Civil. Justiça Federal, 1ª Vara - 11ª Subseção Judiciária - Marília, SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
O Trâmite Procedimental da Súmula Vinculante e seu Controle de Constitucionalidade Sob á Égide da Emenda Constitucional nº 45.

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel Em Direito Pela Faculdade De Direito De Presidente Prudente (Toledo).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Maio de 2004 - 01:00
O Novo Regime Jurídico do Interrogatório Criminal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04
A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 09:19
Incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015
O presente artigo discorre o incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:20
Controle de constitucionalidade: uma abordagem da aproximação das culturas de civil law e common law no Direito Constitucional contemporâneo

O presente artigo analisa as peculiaridades atinentes ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor (arts. 214 c/c 224, "a", e art. 71, todos do CP).

Ademais, com o recebimento da denúncia, ficam superadas eventuais irregulares.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Tutela de Urgência, Tutela Antecipada e Cautelares - 1
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:29
Intervenção Federal do DF
É sabido que o nosso país adotou o arranjo federalista desde 1889 e, tal modelo surgira nos EUA dando grande ênfase na distribuição de competência e no equilíbrio de poderes entre o órgão central e os Estados-membros, que ficou conhecido como federalismo dual. Atualmente, tem-se um federalismo cooperativo onde vige o entrelaçamento de competência e partilha de recursos dos diferentes níveis de governo, sob a hegemonia da União. Diante de recentes atos terroristas no Distrito Federal, mais particularmente, na Esplanada dos Ministérios, onde ocorreu vandalismo e destruição de patrimônio público e, sério ataque ao Estado Democrático de Direito e ao governo legitimamente eleito e empossado, fez-se necessária a decretação da intervenção federal no DF.

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